Com a proximidade do Carnaval, aumentam as buscas e as dúvidas sobre se o Carnaval é feriado, como funciona o ponto facultativo e quais são as obrigações das empresas e dos colaboradores nesse período.
É importante esclarecer que o Carnaval não é feriado nacional. No Brasil, apenas estados ou municípios podem decretar o Carnaval como feriado local, por meio de legislação específica.
Carnaval é feriado em Palhoça?
Na nossa localidade, os dias 17/02/2025 e 18/02/2025 são considerados ponto facultativo, e não feriado.
Isso significa que não existe obrigação legal de paralisação das atividades, e a decisão sobre o funcionamento das empresas cabe exclusivamente ao empresário.
Funcionamento das empresas no Carnaval: o que diz a regra
Nos dias de ponto facultativo durante o Carnaval:
O funcionamento da empresa fica a critério do empresário;
Empresas com empregados podem optar por manter as atividades normalmente ou conceder folga por liberalidade;
Caso a empresa decida funcionar, os colaboradores devem comparecer normalmente ao trabalho;
A ausência sem justificativa pode resultar em desconto do dia e, quando aplicável, em medidas disciplinares, como advertência.
Atenção às convenções coletivas
É fundamental que empresários e colaboradores verifiquem se há convenção coletiva ou acordo sindical que estabeleça regras específicas para o período de Carnaval, como compensações, folgas ou adicionais.
Orientação importante
Para esclarecimentos adicionais, interpretações de convenções coletivas ou orientações específicas sobre direitos e deveres no Carnaval, recomenda-se que empresários e colaboradores procurem o sindicato da sua respectiva categoria, que é o órgão competente para prestar esse tipo de orientação.