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SISPC

Carnaval é feriado? Entenda o ponto facultativo e o funcionamento das empresas

  • fevereiro 5, 2026

Com a proximidade do Carnaval, aumentam as buscas e as dúvidas sobre se o Carnaval é feriado, como funciona o ponto facultativo e quais são as obrigações das empresas e dos colaboradores nesse período.

É importante esclarecer que o Carnaval não é feriado nacional. No Brasil, apenas estados ou municípios podem decretar o Carnaval como feriado local, por meio de legislação específica.

Carnaval é feriado em Palhoça?

Na nossa localidade, os dias 17/02/2025 e 18/02/2025 são considerados ponto facultativo, e não feriado.

Isso significa que não existe obrigação legal de paralisação das atividades, e a decisão sobre o funcionamento das empresas cabe exclusivamente ao empresário.

Funcionamento das empresas no Carnaval: o que diz a regra

Nos dias de ponto facultativo durante o Carnaval:

  • O funcionamento da empresa fica a critério do empresário;

  • Empresas com empregados podem optar por manter as atividades normalmente ou conceder folga por liberalidade;

  • Caso a empresa decida funcionar, os colaboradores devem comparecer normalmente ao trabalho;

  • A ausência sem justificativa pode resultar em desconto do dia e, quando aplicável, em medidas disciplinares, como advertência.

Atenção às convenções coletivas

É fundamental que empresários e colaboradores verifiquem se há convenção coletiva ou acordo sindical que estabeleça regras específicas para o período de Carnaval, como compensações, folgas ou adicionais.

Orientação importante

Para esclarecimentos adicionais, interpretações de convenções coletivas ou orientações específicas sobre direitos e deveres no Carnaval, recomenda-se que empresários e colaboradores procurem o sindicato da sua respectiva categoria, que é o órgão competente para prestar esse tipo de orientação.

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