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SISPC

Simples Nacional: novos prazos para 2027 exigem atenção dos empresários

  • setembro 30, 2026

Resolução CGSN nº 194/2026 prorroga os prazos para ingresso no Simples Nacional e para opção pelo regime regular de IBS e CBS

Se a sua empresa está se preparando para 2027, atenção aos novos prazos. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 194/2026, que alterou as datas para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha do regime regular de apuração do IBS e da CBS.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026 e amplia o prazo que terminaria em 30 de setembro.

Confira o que mudou
  1. Ingresso no Simples Nacional

Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 agora têm até 15 de outubro de 2026 para realizar a opção.

A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional e, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

  1. Opção pelo regime regular de IBS e CBS

As empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as que estão fazendo a opção para 2027, que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, terão até 30 de outubro de 2026 para fazer essa escolha.

Essa opção não significa sair do Simples Nacional. Ela diz respeito especificamente à forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS no período de janeiro a junho de 2027.

      3. Empresas em início de atividade
Os prazos acima não se aplicam às empresas que abrirem CNPJ no fim de 2026. Ficam fora dessas datas as empresas inscritas no CNPJ:

  • entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples Nacional;
  • entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Essas empresas seguem as regras próprias para início de atividade.

E se houver pendências?

Outro ponto importante é para quem solicitou a entrada no Simples Nacional, mas teve o pedido indeferido por alguma pendência impeditiva.

Nesse caso, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Antes, a regra previa 30 dias contados da ciência do indeferimento; agora há uma data fixa para todos. Por isso, é importante acompanhar a situação da empresa e verificar eventuais débitos ou outras pendências que possam impedir o ingresso no regime.

E se a empresa mudar de ideia?

A resolução também estabeleceu um período específico para o cancelamento das opções realizadas.

O contribuinte poderá cancelar a opção, em caráter irretratável, entre:

03 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Resumindo os novos prazos
O que precisa ser feito
Novo prazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027
15/10/2026
Regularização de pendências impeditivas
30/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
30/10/2026
Cancelamento das opções
03/11 a 20/12/2026
Início dos efeitos das opções
01/01/2027
Atenção à escolha do modelo tributário

As mudanças estão relacionadas à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que passa a incorporar o IBS e a CBS à regulamentação do regime.

Por isso, antes de realizar qualquer opção, é importante que o empresário avalie o impacto da escolha para a realidade da sua empresa, considerando faturamento, atividade, clientes, créditos tributários e demais características do negócio.

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ter impactos diferentes de acordo com o perfil de cada empresa. Para entender melhor as diferenças entre os modelos, confira também o conteúdo da FCDL-SC:

Uma escolha no escuro: entenda os modelos de tributação

Não deixe para a última hora

Com os novos prazos, as empresas ganharam alguns dias adicionais para analisar sua situação e tomar as decisões necessárias para 2027.

Converse com seu contador, verifique as pendências da empresa e fique atento às datas.

Acompanhar as mudanças tributárias e se antecipar às decisões é fundamental para começar 2027 com mais segurança e planejamento.

📄 Acesse a Resolução CGSN nº 194/2026
Consulte o documento oficial com as alterações dos prazos e condições para 2027.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 194/2026.

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