
Em reunião do Conselho Municipal de Avaliação das Feiras Itinerantes -(COMAFI), a CDL manifestou-se contrária a realização da feira, por não cumprirem todas as exigências legais, como a falta de documentos e a ausência da relação de produtos que seriam comercializados.
O juiz André Augusto Messias Fonseca corroborou com o entendimento do Conselho, e em duas decisões interlocutórias, realizadas nos dias 08 e 09 de Novembro, proferiu com a proibição da realização da feira em Palhoça.
Para o presidente da CDL, Josué da Silva Mattos, o objetivo principal é promover a economia local e defender as atividades comerciais do município. “Queremos proporcionar sempre o melhor para os palhocenses, e isso inclui estabelecer critérios adequados para os que desejam comercializar em nossa cidade, sem causar prejuízo aos nossos lojistas, principalmente nesta época de Natal”.
Assim, a feira itinerante não será realizada de forma irregular, o que só faz aumentar o comprometimento da CDL e dos lojistas para com a cidade e seus habitantes.
A lei municipal 4000/2014 regulament