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SISPC

Prazo para o Domicílio Judicial Eletrônico se encerra dia 31 de Maio

  • maio 29, 2024

O que é o DJE?
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar os meios de comunicação nos processos judiciais em todos os Tribunais brasileiros, visando otimizar a comunicação, economizar recursos e aumentar a celeridade do sistema de justiça.

Quais empresas precisam realizar o cadastro?
O cadastro no DJE é obrigatório para empresas privadas ou públicas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte que já possuem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Contudo, recomenda-se que as microempresas e as empresas de pequeno porte já cadastradas na Redesim também façam o cadastro no DJE.

Por que se tem que realizar o cadastro?
O cadastro no DJE é necessário para garantir que as comunicações processuais sejam enviadas para um endereço eletrônico válido e atualizado, evitando a perda de prazos e a imposição de penalidades processuais. Além disso, o DJE promove a modernização, economia e celeridade do sistema de justiça.

Quais as consequências se não o fizerem?
As empresas que não realizarem o cadastro voluntariamente serão incluídas no DJE de forma compulsória, utilizando dados da Receita Federal. Isso pode resultar no envio de comunicações para um endereço eletrônico desatualizado, o que pode acarretar a perda de prazos processuais e a imposição de penalidades. A justiça só aceitará a não ciência das citações e intimações por esse sistema com uma justificativa válida e relevante.

Em qual local é realizado o cadastro?
O cadastro no DJE deve ser realizado acessando o site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.

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