Prezados Empresários,
Informamos que, em observância ao feriado nacional de 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, a abertura das empresas deve obedecer a convenção coletiva da categoria.
Aos comerciantes da cidade pedimos que se atentem ao ofício n.º 18/2023 do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região.
Segundo o 6° Artigo da Lei 10.101/2000, “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I da Constituição.”
Segue o SEC Palhoça – Ofício n° 18/2023
Agradecemos pela colaboração e desejamos a todos um feriado seguro e proveitoso.