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SISPC

Microempreendedor Individual – MEI: Alterações para 2024

  • janeiro 15, 2024

Anualmente as guias do MEI sofrem alterações devido a correção do salário mínimo.

O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é um modelo empresarial simplificado, criado em 2009, com o objetivo de tirar da informalidade diversos trabalhadores autônomos e pequenos empresários.

Nessa categoria, o microempresário recolhe um valor mensal fixo ao governo em guia única, onde já está inclusa sua contribuição previdenciária. Além disso, não há obrigatoriedade de escrituração contábil.

Além do MEI “tradicional” para as atividades de indústria comércio e serviços, foi criada uma nova categoria para o Transportador Autônomo de Cargas, conhecida como MEI Caminhoneiro, que possui algumas particularidades em relação aos MEI em geral.

MAS AFINAL, QUEM PODE SER MEI?

Para optar pelo MEI, deve-se observar algumas condições:

Faturamento: Não poderá ser superior a R$ 81.000,00 anuais, o que significa uma média de R$ 6.750,00 por mês. No ano de abertura da empresa deve-se ficar atento, pois o valor anual é proporcional a quantidade de meses multiplicado por R$ 6.750,00.

Ex.: Um MEI aberto em março, terá 10 meses de funcionamento durante o ano, assim seu limite anual será R$ 67.500,00 no ano de sua abertura.

Já para o MEI Caminhoneiro, esse Limite é de receita Bruta Anual é de R$ 251.600,00

Atividades: Nem todas as ocupações econômicas são permitidas como MEI. Para consultar as ocupações permitidas é necessário consultar o Anexo XI da CGSN n 140 de 2018.

ATENÇÃO: As ocupações poderão sofrer alterações, então fique atento caso sua atividade seja excluída da relação de atividades previstas na legislação, você deverá migrar para outro Regime Tributário.

Sócio: O MEI, como o nome já indica é INDIVIDUAL, assim não permite sócios. O empresário que optar pelo MEI também não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Empregado: Pode ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo (R$ 1.412,00 para 2024) ou o piso da categoria, quando existir.

Outros: Não poderá constituir filiais, ser constituída na forma de Startup e o seu titular não pode ser servidor público federal.

QUAL O VALOR PAGO MENSALMENTE EM 2024?

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. 

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI Transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00).

O primeiro período com o novo valor é referente a janeiro/2024, com vencimento em 20/02/2024. O DAS-MEI de dezembro/2023, com vencimento em 22/01/2023 mantem os valores antigos.

ULTRAPASSEI O LIMITE DO MEI, E AGORA?

É muito importante que o MEI faça um controle mensal do seu faturamento, independente da emissão de documentos fiscais, já que MEI se ultrapassar o limite anual deverá realizar o desenquadramento.

  • Se MEI ultrapassar o faturamento em até a 20% do seu limite anual, a exclusão se dará a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e será cobrado um valor complementar, gerado na entrega da Declaração Anual do MEI.
  • Se o faturamento ultrapassar um valor superior a 20% do limite anual, o microempreendedor deverá solicitar imediatamente o desenquadramento com data retroativa a 1º de janeiro do próprio ano ou da abertura da empresa, se constatado que esse excesso do faturamento acontecer no ano de abertura da empresa.

    EXCLUSÃO DO MEI EM 2024

Muitos MEI’s foram excluídos deste modelo simplificado a partir de 01/01/2024, principalmente por possuírem pendências financeiras e fiscais com a Receita Federal.

Alguns Estados e Municípios também estão sendo emitidas exclusões por excesso de faturamento constatado em notas fiscais emitidas, recebidas e de movimentações financeiras verificadas através de operações com cartão de crédito, boletos e PIX.

Você pode consultar o seu enquadramento clicando aqui.

Apesar de não estar obrigado a escrituração contábil, é sempre importante o auxílio de um contador para evitar erros que possam acarretar em grandes penalidades.

Por Vinícius Cunha Medeiros
Contador e Empresário Contábil, sócio na Dux Inteligência Contábil
Site: www.duxcontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
Instagram: @viniciusc.medeiros @duxcontabiidade

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