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Sancionada Lei que trata da inclusão de consumidor em cadastros de crédito por meio eletrônico

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Federação trabalhou durante meses na aprovação dessa legislação que beneficia tanto lojistas quanto consumidores

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas – FCDL/SC, Onildo Dalbosco Júnior, comemorou a publicação da Lei 18.977 de 16 de julho de 2024, no Diário Oficial na quarta-feira, 17.

A lei dispõe sobre a comunicação acerca da inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de proteção ao crédito no Estado de Santa Catarina.

A Lei garante que além de comunicação por escrito e meio físico, a inclusão pode ser feita por meio eletrônico, e-mail ou aplicativos de mensagem. “Ficamos satisfeitos e gratos ao Governador Jorginho Mello, aos Deputados Estaduais e de forma especial, ao Deputado Nilso Berlanda, autor do projeto. Essa Lei traz muitos benefícios tanto para o consumidor, quanto para lojistas. Entre eles: segurança jurídica, mais agilidade na comunicação, evita constrangimentos e reduz custos”, avaliou Onildo.

Ainda segundo a lei, dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da confirmação do pagamento da dívida, ficam os credores obrigados a requerer a exclusão dos apontamentos que tenham requisitado junto as empresas de bancos de dados de proteção ao crédito.

Saiba mais

O Código do Consumidor é a Lei Nacional e previa essa possiblidade de notificação eletrônica. Contudo, o Superintendente Jurídico da FCDL/SC, Anderson Ramos Augusto, explica que ano passado mudaram o entendimento em alguns processos judiciais. “Isso gerou uma insegurança jurídica nos estados e dessa forma a FCDL, assim como outras Federações, começaram a trabalhar nessa legislação, pois o estado tem competência para regulamentar”, informou.

Durante todo o trâmite do projeto, a Federação ainda contribuiu com emendas.

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