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Alterações de Leis Municipais trazem novidades para estabelecimentos e MEIs

Duas novas Leis Complementares – LC foram publicadas em agosto, ambas de autoria do Vereador Estefano Broering, que têm grande relevância para o nosso comércio. Confira os resumos desses novos dispositivos que provocam alterações de leis municipais e clique sobre o número das leis para acessar seus textos completos.

Taxa de Fiscalização de Funcionamento

A primeira delas é a LC 0306/2021, que torna possível o fracionamento proporcional da TLL (Taxa de Licença de Localização) ou TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), em seus acréscimos sobre horários extras de abertura do estabelecimento.

Além de ampliar o horário de funcionamento das 18:00h para as 19:00h, esta nova Lei torna mais justos os valores de acréscimo, por fazê-los de forma diretamente proporcional. Assim, a loja que decidir abrir até às 20:00h, p.e., pagará uma adicional sobre a TFF de apenas 10%, e não mais os anteriores 50% generalizados. Se for até às 21:00h, será de 20% sobre a TFF e assim por diante, até as 24h.

A cobrança prevista na lei municipal não se aplica a estabelecimentos que possuam como atividade principal atendimento hospitalar, pronto-socorro e unidades para atendimento de urgências e emergências, policlínicas e clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e farmácias.

Benefícios fiscais para os MEIs

A segunda Lei Municipal com novidades é a LC 0307/2021 que concede uma série de benefícios fiscais para os MEIs, no tocante a isenção plena dos valores das taxas municipais (cons. Viabilidade; TFF; TLL; fiscalização sanitária; etc.). A legislação dá isenção da TFF 2021 para todas aquelas empresas que foram prejudicas pela pandemia. Quem já tiver pago a TFF 2021 ficará com crédito para ser compensado até o final de 2022.

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