O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, Defesa do Consumidor, expediu a Recomendação nº 0007/2026/29PJCap, que orienta entidades representativas do setor comercial e seus associados a evitar a elevação abusiva e injustificada de preços de materiais de construção, ferramentas e insumos destinados à proteção, cobertura, reconstrução e reparação de imóveis atingidos por eventos climáticos adversos em Santa Catarina.
A CDL Palhoça recebeu a Recomendação por meio da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) e, como entidade representativa do comércio local, está compartilhando a orientação com seus associados. A divulgação também é realizada por meio deste blog, ampliando o acesso às informações e contribuindo para o registro da comunicação realizada pela entidade.
O que motivou a recomendação
Segundo o MPSC, chegaram ao conhecimento da Promotoria, por meio de notícias veiculadas na imprensa e de fiscalizações realizadas pelo Procon Municipal de Florianópolis, informações sobre variações de preços de até 356% em materiais de construção essenciais, como telhas, lonas, pregos e cimento, comercializados na Região da Grande Florianópolis após a ocorrência dos recentes eventos climáticos adversos.
Os eventos climáticos extremos desencadearam situação de emergência nos municípios de Quilombo, Bom Jesus, Ipuaçu, Florianópolis, Biguaçu, Entre Rios e São José do Cedro, segundo a Recomendação. O MPSC destaca que, diante da necessidade urgente de adquirir materiais destinados à cobertura, proteção, reconstrução e reparação de imóveis, os consumidores atingidos têm sua capacidade de escolha reduzida e ficam mais vulneráveis nas relações de consumo.
Quais são as orientações aos estabelecimentos
A Recomendação orienta que os estabelecimentos varejistas e atacadistas de materiais de construção observem alguns cuidados durante o período de emergência climática, especialmente na comercialização de produtos como telhas, lonas plásticas, cimento, madeira, tijolos, pregos, parafusos e produtos correlatos.
Entre as principais orientações estão:
- Não elevar preços sem justificativa econômica idônea. A Recomendação não impede o repasse de aumentos reais e documentalmente demonstráveis nos custos de aquisição, produção, transporte, armazenagem ou distribuição. No entanto, a majoração deve estar apoiada em fatores econômicos objetivos, verificáveis e proporcionais, e não decorrer exclusivamente do aumento extraordinário da demanda ou da redução da capacidade de escolha dos consumidores atingidos pela calamidade pública.
- Não explorar a situação de vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade dos consumidores atingidos, nem exigir vantagem manifestamente excessiva ou elevar preços sem justa causa, conforme as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
- Não veicular publicidade, oferta ou comunicação comercial falsa, enganosa ou não verificável, especialmente quando criar uma percepção artificial de escassez, urgência, esgotamento de estoque ou indisponibilidade de produtos, com o propósito ou efeito de induzir o consumidor à aquisição por preço excessivo ou em condições economicamente desfavoráveis.
- Informar com clareza, precisão e ostensividade o preço à vista, as condições de pagamento, a quantidade disponível e eventuais limitações objetivas de estoque, evitando afirmações genéricas ou alarmistas que não possam ser documentalmente comprovadas.
- Preservar e manter organizados os documentos necessários à demonstração da regularidade da formação dos preços praticados durante o período de emergência climática. Entre eles estão notas fiscais de aquisição e venda, registros fiscais de entrada e saída, documentos relativos a frete e logística, planilhas contemporâneas de custos e elementos que demonstrem a margem de comercialização.
- Comunicar espontaneamente às entidades representativas e aos órgãos de defesa do consumidor eventuais dificuldades relevantes e comprovadas de abastecimento, interrupções logísticas, aumentos extraordinários de custos ou outras circunstâncias objetivas que possam impactar significativamente os preços e a disponibilidade dos produtos.
Quais as consequências do descumprimento
O MPSC adverte que eventuais práticas de elevação injustificada de preços, exigência de vantagem manifestamente excessiva, publicidade enganosa, fraude, criação artificial de escassez ou exploração abusiva da necessidade dos consumidores poderão ser apuradas individualmente. A responsabilização administrativa, civil ou criminal dependerá das circunstâncias e dos pressupostos legais de cada caso.
A Recomendação também esclarece que sua adesão não impede a fiscalização pelos órgãos competentes nem a apuração individualizada de eventuais condutas ilícitas.
Por que a CDL Palhoça está divulgando este conteúdo
A Recomendação estabelece que as entidades destinatárias comprovem ao Ministério Público a divulgação do conteúdo aos seus associados, filiados ou representados.
Por isso, além do envio da comunicação à sua base associativa, a CDL Palhoça também disponibiliza esta orientação em seu blog, ampliando o acesso às informações e reforçando seu compromisso com a orientação dos associados e com relações de consumo baseadas na transparência e na boa-fé.
Recomendamos que os associados que comercializam materiais de construção, ferramentas ou insumos correlatos leiam a Recomendação na íntegra e revisem suas práticas comerciais, especialmente quanto à formação de preços, publicidade, disponibilidade de estoque e organização dos documentos que comprovem os custos praticados.
Baixe aqui: RECOMENDAÇÃO n. 0007-2026-29PJCap
Dúvidas podem ser encaminhadas à CDL Palhoça pelos nossos canais oficiais de atendimento.