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SISPC

Simples Nacional: empresas devem solicitar opção para 2027 até 30 de setembro

  • setembro 9, 2026

Mudança no calendário antecipa o período de escolha do regime tributário e exige atenção dos empresários que pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano.

Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A solicitação, que tradicionalmente era realizada em janeiro, deverá ser feita até 30 de setembro de 2026.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, no contexto das mudanças relacionadas à Reforma Tributária e à implementação do IBS e da CBS.

Para as empresas que fizerem a solicitação dentro do prazo, a opção pelo Simples Nacional terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda na prática?

A principal mudança é o momento em que a empresa precisa tomar a decisão.

Quem não é optante pelo Simples Nacional em 2026 e deseja ingressar no regime em 2027 deverá realizar a solicitação durante o mês de setembro.

Na prática:

  • O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026;
  • A opção terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • O tradicional prazo de janeiro deixa de ser utilizado para essa opção;
  • Empresas com pendências que tenham a solicitação negada terão prazo para regularizar a situação e garantir a entrada no regime.
 

Por isso, a recomendação é não deixar a análise para a última hora e verificar antecipadamente a situação fiscal da empresa.

E o IBS e a CBS?

Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também será um período importante para a definição relacionada ao IBS e à CBS.

As empresas poderão escolher se esses tributos serão recolhidos dentro do documento único de arrecadação do Simples Nacional ou pelo regime regular, chamado de recolhimento “por fora”.

A escolha realizada em setembro terá efeitos durante o período de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não opte pelo recolhimento regular nesse momento, IBS e CBS permanecerão dentro da guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

Haverá ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

E quem já está no Simples Nacional?

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, não será necessário fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.

Mesmo assim, o período exige atenção.

É importante que a empresa acompanhe sua situação fiscal, especialmente em relação a eventuais débitos ou pendências que possam resultar em exclusão do regime.

As empresas que já estão no Simples também poderão acessar o sistema em setembro caso desejem avaliar a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.

E o MEI?

A mudança no calendário não se aplica ao MEI enquadrado no SIMEI.

Para o MEI, a opção pelo SIMEI continua seguindo o calendário tradicional, realizado em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026

Também existe uma regra específica para empresas que tiverem o CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição terá validade para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

Essas empresas também poderão fazer a escolha relacionada ao recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso não desejem permanecer no Simples Nacional em 2027, poderão solicitar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

É possível desistir da opção feita em setembro?

Sim. A empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.

É importante, porém, ter atenção: o cancelamento é irreversível e, após isso, não será possível realizar uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.

Por que o calendário mudou?

A mudança está relacionada ao processo de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que inclui a criação do IBS e da CBS.

A antecipação da decisão busca proporcionar maior previsibilidade às empresas, permitindo que elas iniciem 2027 com o regime tributário definido e tenham mais tempo para se preparar para as novas regras.

O que o empresário deve fazer agora?

O mês de setembro passa a ser um período importante de planejamento. Antes de realizar a opção, vale:

1. Verificar a situação fiscal da empresa
Confira se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a entrada ou permanência no regime.

2. Avaliar o enquadramento tributário
Analise, com o apoio do profissional responsável pela contabilidade, se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção para o negócio.

3. Entender as mudanças relacionadas ao IBS e à CBS
A escolha sobre a forma de recolhimento poderá gerar impactos na operação da empresa e deve ser avaliada de acordo com cada realidade.

4. Não deixar o prazo para a última hora
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o período de solicitação será de 1º a 30 de setembro de 2026.

Informação também é planejamento

As mudanças no calendário reforçam a importância de o empresário acompanhar as atualizações tributárias e avaliar seus impactos com antecedência.

A CDL Palhoça reforça seu compromisso em manter os empresários informados sobre mudanças que podem impactar o dia a dia dos negócios e contribuir para um ambiente empresarial cada vez mais preparado.

Fonte: Receita Federal.

Quer saber mais sobre as novas regras? Acesse a publicação oficial da Receita Federal e confira todos os detalhes sobre o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027.
🔗 Confira a publicação oficial da Receita Federal

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