Mudança no calendário antecipa o período de escolha do regime tributário e exige atenção dos empresários que pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano.
Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A solicitação, que tradicionalmente era realizada em janeiro, deverá ser feita até 30 de setembro de 2026.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, no contexto das mudanças relacionadas à Reforma Tributária e à implementação do IBS e da CBS.
Para as empresas que fizerem a solicitação dentro do prazo, a opção pelo Simples Nacional terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda na prática?
A principal mudança é o momento em que a empresa precisa tomar a decisão.
Quem não é optante pelo Simples Nacional em 2026 e deseja ingressar no regime em 2027 deverá realizar a solicitação durante o mês de setembro.
Na prática:
- O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026;
- A opção terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027;
- O tradicional prazo de janeiro deixa de ser utilizado para essa opção;
- Empresas com pendências que tenham a solicitação negada terão prazo para regularizar a situação e garantir a entrada no regime.
Por isso, a recomendação é não deixar a análise para a última hora e verificar antecipadamente a situação fiscal da empresa.
E o IBS e a CBS?
Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também será um período importante para a definição relacionada ao IBS e à CBS.
As empresas poderão escolher se esses tributos serão recolhidos dentro do documento único de arrecadação do Simples Nacional ou pelo regime regular, chamado de recolhimento “por fora”.
A escolha realizada em setembro terá efeitos durante o período de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo recolhimento regular nesse momento, IBS e CBS permanecerão dentro da guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027.
Haverá ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
E quem já está no Simples Nacional?
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, não será necessário fazer uma nova solicitação para permanecer no regime.
Mesmo assim, o período exige atenção.
É importante que a empresa acompanhe sua situação fiscal, especialmente em relação a eventuais débitos ou pendências que possam resultar em exclusão do regime.
As empresas que já estão no Simples também poderão acessar o sistema em setembro caso desejem avaliar a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.
E o MEI?
A mudança no calendário não se aplica ao MEI enquadrado no SIMEI.
Para o MEI, a opção pelo SIMEI continua seguindo o calendário tradicional, realizado em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026
Também existe uma regra específica para empresas que tiverem o CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição terá validade para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Essas empresas também poderão fazer a escolha relacionada ao recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso não desejem permanecer no Simples Nacional em 2027, poderão solicitar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
É possível desistir da opção feita em setembro?
Sim. A empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.
É importante, porém, ter atenção: o cancelamento é irreversível e, após isso, não será possível realizar uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
Por que o calendário mudou?
A mudança está relacionada ao processo de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que inclui a criação do IBS e da CBS.
A antecipação da decisão busca proporcionar maior previsibilidade às empresas, permitindo que elas iniciem 2027 com o regime tributário definido e tenham mais tempo para se preparar para as novas regras.
O que o empresário deve fazer agora?
O mês de setembro passa a ser um período importante de planejamento. Antes de realizar a opção, vale:
1. Verificar a situação fiscal da empresa
Confira se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a entrada ou permanência no regime.
2. Avaliar o enquadramento tributário
Analise, com o apoio do profissional responsável pela contabilidade, se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção para o negócio.
3. Entender as mudanças relacionadas ao IBS e à CBS
A escolha sobre a forma de recolhimento poderá gerar impactos na operação da empresa e deve ser avaliada de acordo com cada realidade.
4. Não deixar o prazo para a última hora
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o período de solicitação será de 1º a 30 de setembro de 2026.
Informação também é planejamento
As mudanças no calendário reforçam a importância de o empresário acompanhar as atualizações tributárias e avaliar seus impactos com antecedência.
A CDL Palhoça reforça seu compromisso em manter os empresários informados sobre mudanças que podem impactar o dia a dia dos negócios e contribuir para um ambiente empresarial cada vez mais preparado.
Fonte: Receita Federal.
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