Ir para o conteúdo
  • CDL
    • SOBRE A CDL
    • COLABORADORES
    • EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
  • SOLUÇÕES
  • CONVÊNIOS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS
  • NÚCLEOS
    • MULHER
    • RACE
    • MESA
  • CONTATO
  • CDL
    • SOBRE A CDL
    • COLABORADORES
    • EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
  • SOLUÇÕES
  • CONVÊNIOS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS
  • NÚCLEOS
    • MULHER
    • RACE
    • MESA
  • CONTATO
Associe-se
SISPC

Prorrogamento Prazo Pagamento ICMS Dezembro

  • dezembro 5, 2017

O Governo do Estado de Santa Catarina, atendendo à solicitação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de SC (FCDL/SC), prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS devido pelo comércio varejista, referente ao período compreendido entre 1º de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Vale destacar que o decreto 1.383, de 29 de novembro do corrente ano, estabelece que pagamento do imposto poderá ser feito da seguinte forma:

I – 70% (setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de janeiro de 2018.

II – 30% (trinta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de fevereiro de 2018.

Abaixo, segue a íntegra do decreto 1.383:

DECRETO Nº 1.383, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

DOE de 30.11.17

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 36 e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19237/2017,
DECRETA:
Art. 1 º O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01, relativo às saídas praticadas no período de 1º de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, por estabelecimento cadastrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS-SC) com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:
I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2018; e
II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o § 4º do art. 60 do RICMS/SC-01.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Veja as últimas notícias

Contabilidade

CDL Palhoça participa de reunião estratégica na ACIP com Prefeitura para discutir pautas tributárias e demandas do setor empresarial

  • 10/03/2026

Na tarde de ontem, às 17h, a Câmara de Dirigentes…

Ver mais...
Encontros

Reunião entre CDL e Prefeitura traça metas para o desenvolvimento e infraestrutura

  • 04/03/2026

Em um encontro estratégico realizado nesta quarta-feira (4), a diretoria…

Ver mais...
Eventos

Happy Hour dos Novos Associados fortalece conexões na CDL de Palhoça

  • 25/02/2026

Na noite de 24 de fevereiro, às 19h, a CDL…

Ver mais...
Encontros

Primeiro Encontro do ano da Câmara MESA reúne empresários na CDL de Palhoça para debater o futuro da gastronomia

  • 24/02/2026

Na tarde do dia 23 de fevereiro, às 15h, a…

Ver mais...
Cursos

CDL Palhoça promove workshop sobre estratégias inteligentes para redução da inadimplência

  • 20/02/2026

Na noite do dia 19 de fevereiro, realizamos o workshop…

Ver mais...
Empresarial

CDL Palhoça e Sebrae apresentam o Varejo+ 2026

  • 11/02/2026

Crescer no varejo e nos serviços em 2026 não será…

Ver mais...
Ver mais conteúdos

Quer falar conosco?

Toque no botão abaixo e fale diretamente com a CedelinIA.

Fale com a CedelinIA

Institucional

  • Quem somos?
  • Soluções
  • Colaboradores

Contatos

  • (48) 3242-1900
  • contato@cdlpalhoça.org.br
  • Rua 24 de Abril, 2943 – 2º Andar Palhoça/SC

Sobre

A CDL Palhoça, há mais de 38 anos, representa e fortalece o empresariado local. Com sede própria e ampla estrutura, oferece serviços e benefícios aos associados, promovendo o desenvolvimento, a inovação e o crescimento sustentável das empresas, reafirmando seu compromisso com o progresso econômico de Palhoça.

© Copyright 2025 | Todos os direitos reservados