Ir para o conteúdo
  • CDL
    • SOBRE A CDL
    • COLABORADORES
    • EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
  • SOLUÇÕES
  • CONVÊNIOS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS
  • NÚCLEOS
    • MULHER
    • RACE
    • MESA
  • CONTATO
  • CDL
    • SOBRE A CDL
    • COLABORADORES
    • EDITAIS DE CONVOCAÇÃO
  • SOLUÇÕES
  • CONVÊNIOS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS
  • NÚCLEOS
    • MULHER
    • RACE
    • MESA
  • CONTATO
Associe-se
SISPC

Prorrogamento Prazo Pagamento ICMS Dezembro

  • dezembro 5, 2017

O Governo do Estado de Santa Catarina, atendendo à solicitação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de SC (FCDL/SC), prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS devido pelo comércio varejista, referente ao período compreendido entre 1º de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Vale destacar que o decreto 1.383, de 29 de novembro do corrente ano, estabelece que pagamento do imposto poderá ser feito da seguinte forma:

I – 70% (setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de janeiro de 2018.

II – 30% (trinta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de fevereiro de 2018.

Abaixo, segue a íntegra do decreto 1.383:

DECRETO Nº 1.383, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

DOE de 30.11.17

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 36 e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19237/2017,
DECRETA:
Art. 1 º O imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01, relativo às saídas praticadas no período de 1º de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, por estabelecimento cadastrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS-SC) com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:
I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2018; e
II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo, quando couber, o prazo ampliado de que trata o § 4º do art. 60 do RICMS/SC-01.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Veja as últimas notícias

| CDL de Palhoça participa da FBV 2026 em missão empresarial voltada à inovação e ao futuro do varejo
Eventos

CDL de Palhoça participa da FBV 2026 em missão empresarial voltada à inovação e ao futuro do varejo

  • 28/05/2026

Entre os dias 20, 21 e 22 de maio, a…

Ver mais...
| CDL de Palhoça participa do Empreende Brazil Conference e fortalece conexões com o ecossistema empreendedor
Empresarial

CDL de Palhoça participa do Empreende Brazil Conference e fortalece conexões com o ecossistema empreendedor

  • 27/05/2026

Nos dias 22 e 23 de maio, a CDL de…

Ver mais...
| Recorde histórico: 74,82 milhões de inadimplentes e o que isso significa para o seu negócio
Últimas Notícias

Recorde histórico: 74,82 milhões de inadimplentes e o que isso significa para o seu negócio

  • 25/05/2026

O Brasil acaba de registrar o maior índice de inadimplência…

Ver mais...
| Campanha Natal da Sorte CDL Palhoça é oficialmente encerrada
Últimas Notícias

Campanha Natal da Sorte CDL Palhoça é oficialmente encerrada

  • 25/05/2026

Após meses movimentando o comércio local, premiando consumidores e fortalecendo…

Ver mais...
| Núcleo MESA promove encontro sobre compras inteligentes e gestão estratégica de fornecedores
núcleo

Núcleo MESA promove encontro sobre compras inteligentes e gestão estratégica de fornecedores

  • 19/05/2026

Na tarde de ontem, dia 18 de maio, a CDL…

Ver mais...
| CDL Palhoça promove dois eventos de sucesso na noite da última quinta-feira dia 14 de maio
Fala Empresário

CDL Palhoça promove dois eventos de sucesso na noite da última quinta-feira dia 14 de maio

  • 15/05/2026

A CDL Palhoça realizou, na última quinta-feira, 14 de maio,…

Ver mais...
Ver mais conteúdos

Quer falar conosco?

Toque no botão abaixo e fale diretamente com a CedelinIA.

Fale com a CedelinIA

Institucional

  • Quem somos?
  • Soluções
  • Colaboradores

Contatos

  • (48) 3242-1900
  • contato@cdlpalhoça.org.br
  • Rua 24 de Abril, 2943 – 2º Andar Palhoça/SC

Sobre

A CDL Palhoça, há mais de 38 anos, representa e fortalece o empresariado local. Com sede própria e ampla estrutura, oferece serviços e benefícios aos associados, promovendo o desenvolvimento, a inovação e o crescimento sustentável das empresas, reafirmando seu compromisso com o progresso econômico de Palhoça.

© Copyright 2025 | Todos os direitos reservados