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SISPC

Orientações sobre pagamento de aluguel

  • abril 1, 2020

Caro(a) Associado(a)

O mundo passa por um momento difícil causado pela pandemia do COVID-19. Toda a população de nosso país está compulsoriamente enclausurada e com muito medo do que possa vir a acontecer. Estamos todos em risco: em termos da saúde e – pelo menos neste momento – muito mais, até em termos econômico-financeiros. Por isso, é preciso mais do que nunca: força, fé, coragem, determinação e bom senso.

No que se refere às obrigações financeiras, convém começar-se administrando aquelas de maior valor que, uma vez equacionadas, darão maior fôlego para as demais, a serem resolvidas com o devido tempo e calma. E, talvez uma das obrigações que mais tire o nosso sono nesse momento, sejam os aluguéis: tanto os a pagar, quanto os a receber.

Na leitura fria da lei, a pandemia não serve como justificativa para o descumprimento contratual do aluguel. Mas, mesmo assim, deve prevalecer o bom senso.

Os contratos deverão ser analisados de forma individual, já que alguns setores não pararam suas atividades; devendo por isso, tais aluguéis transcorrerem normalmente. Outros, no entanto, enquadram-se naquele grupo que desde 18/03/2020, simplesmente foram obrigados a fechar suas portas. Esses estabelecimentos, portanto, não estão tendo qualquer receita, por não serem atividades essenciais. E o pagamento do aluguel passa a ser por isso, de difícil cumprimento.

A separação entre um e outro nesse momento, é fundamental.

Para aqueles que foram forçados a paralisar atividades, a palavra de ordem é: NEGOCIAÇÃO. Locatários e Locadores precisam sentar para avaliar a situação, com absoluta sinceridade e principalmente equilíbrio, sabendo que numa situação excepcional como esta, não haverá vencedores nem vencidos. Uma disputa judicial deve ser evitada a todo custo nesse momento, posto que sabidamente traria grandes prejuízos para as duas partes.

         Cada situação deverá ser avaliada pelos dois lados, com maturidade, buscando estabelecer um consenso sobre o valor de aluguel a ser pago, com desconto parcial ou – eventualmente – até total.

Trata-se de uma situação anormal, de duração relativamente curta, onde as relações negociais devem ser preservadas a todo custo. Passada a crise, tudo voltará a ser como antes e será útil então, ter preservado uma boa relação de respeito, confiança e admiração entre as partes.

   Assessoria Jurídica CDL de Palhoça

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