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SISPC

Conheça quais são os direitos do consumidor

  • abril 29, 2022

Você (lojista e empreendedor) precisa saber que os clientes contam com direitos que precisam ser respeitados. Benefícios estes que estão estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que colabora para uma boa relação de consumo no mercado, como por exemplo, punições para os locais que desrespeitam os direitos do consumidor. 

Mas você sabe quais são estes direitos estabelecidos no código? A CDL Palhoça te explica neste texto. Continue a leitura e confira. 

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor conta com uma série de normas para assegurar que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos. Por isso que, de forma obrigatória, ele precisa estar disponível para consulta em qualquer estabelecimento comercial do país. 

Principais direitos do consumidor

1. Troca de produtos do mostruário 

Independente do produto estar lacrado na caixa ou ser de mostruário, o Código de Defesa do Consumidor determina que a garantia precisa ser fornecida ao cliente. Para isso, a garantia mínima vigente no Brasil, hoje, é de 90 dias. Logo, os produtos de mostruário, apresentando defeito dentro desse prazo, a empresa precisa realizar a troca ou a manutenção do objeto. 

2. Troca de produtos em loja de grande departamento

Se você comprou um produto em determinada loja e necessite trocar ele em outra cidade, saiba que não há lei ou determinação no Código de Defesa do Consumidor que estabeleça essa tarefa. No entanto, é comum nas filiais que ocorram políticas que garantam a troca do produto pelo consumidor, independente da localidade que esteja.

3. Troca de produtos comprados via internet 

Quando falamos em direitos do consumidor na realização da troca de produtos comprados via internet, as empresas costumam fazer, no entanto, na legislação não consta prazo para isso (quando não há defeito). 

Por isso, é recomendado acionar a empresa pelo portal do cliente, desse modo o estabelecimento faz a coleta do produto pelos correios e realiza a troca. O prazo para a empresa devolver o produto, não existe tempo em lei.

4. Receber cartão que não é solicitado 

Dentro dos direitos do consumidor, o recebimento de um cartão sem ser solicitado é considerado uma prática abusiva. Nesse caso, o indicado é entrar em contato com a operadora que enviou o cartão, abrir um protocolo informando o não pedido e solicitar o cancelamento do produto. 

No entanto, caso ocorra o envio de uma fatura do cartão, por exemplo, por parte da empresa, é importante comunicar um advogado para entrar com uma ação no Procon ou até mesmo um processo judicial.

5. Nota fiscal 

A nota fiscal é o documento mais importante para o consumidor, pois ali consta o valor do produto ou do que foi gasto, data realizada da venda e quem vendeu. Logo, é fundamental solicitar a nota para comprovação no caso de qualquer dano que ocorra com o objeto ou serviço realizado. 

Esses são alguns dos principais direitos do consumidor estabelecidos em lei. No entanto, existem muitos outros tópicos que podem ser conferidos neste link. 

A CDL Palhoça e a CAM-Palhoça (Câmara de Mediação e Arbitragem) têm uma parceria, que conta com o quadro Desconstruindo o Direito na Rádio PH. Confira tudo sobre o tema no programa de rádio da CAM no nosso espaço na Rádio PH:

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